Plano Diretor
Jacutinga ultrapassou os 20.000 habitantes, por isso precisa elaborar um plano diretor de polÃtica urbana para seu municÃpio.
A Constituição Federal de 1988 incluiu um capÃtulo especÃfico sobre a polÃtica urbana (artigos 182 e 183), regulamentado pela Lei nº 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade é a lei que estabelece as diretrizes gerais da polÃtica urbana que deve ser executada por todos os municÃpios.
A polÃtica urbana é o conjunto de ações que devem ser promovidas pelo Poder Público, no sentido de garantir que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
No entanto, esta missão não é exclusiva do prefeito.
Todos aqueles que influenciam a realidade local devem contribuir para o desenvolvimento do municÃpio.
O Estatuto da Cidade disponibiliza aos municÃpios os seguintes instrumentos para implementar a polÃtica urbana: (a) de democratização da gestão urbana, (b) urbanÃsticos e (c) jurÃdicos de regularização fundiária.
a) Instrumentos de democratização da gestão Urbana:
• Conselho da Cidade
• Conferências sobre assuntos de interesse urbano
• Audiências e consultas públicas
• Estudo de impacto de vizinhança
• Iniciativa popular de leis
b) Instrumentos urbanÃsticos
• Parcelamento, edificação ou utilização compulsória, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamentos em tÃtulos
• Outorga onerosa do direito de construir
• Transferência do direito de construir
• Operações urbanas consorciadas
• Direito de preempção
• Direito de superfÃcie
• Consórcio imobiliário
c) Instrumentos jurÃdicos de regularização fundiária:
• Zonas especiais de interesse social
• Usucapião especial de imóvel urbano
• Concessão de uso especial para fins de moradia
• Concessão de direito real de uso
Os instrumentos do Estatuto da Cidade devem ser utilizadas pelo municÃpio de acordo com as caracterÃsticas locais.
Isto é feito através do plano diretor, que “é o instrumento básico da polÃtica de desenvolvimento e expansão urbana” do municÃpio (Estatuto da Cidade, artigo 40).
O plano diretor não irá resolver todos os problemas do municÃpio.
A função do plano diretor é estabelecer as diretrizes e estratégias relacionadas a diversos temas da realidade local.
A efetivação dessas medidas, no entanto, depende da especificação, nos outros instrumentos, do conteúdo do plano diretor.
A elaboração do plano diretor é a oportunidade para criar o ambiente ideal necessário para a construção de um projeto de desenvolvimento.
O plano diretor deve ser elaborado de modo a permitir a participação de todos os segmentos da sociedade.
O envolvimento do setor produtivo é fundamental para incluir na metodologia de elaboração do plano diretor os espaços e as formas de participação dos empresários, especialmente das micro e pequenas empresas, agricultores, trabalhadores autônomos, trabalhadores de atividades informais etc.
De acordo com o Ministério das Cidades, o processo de elaboração do Plano Diretor pressupõe a realização de, pelo menos, quatro etapas: (1) definição da metodologia, (2) leitura da realidade municipal, (3) seleção e pactuação de propostas, temas e eixos prioritários, e (4) elaboração do projeto de lei do plano diretor.
1) Definição da metodologia
A etapa chamada “Metodologia” é aquela em que se define o processo de elaboração do plano diretor, estabelecendo a formação do Conselho Integrado de Gestão (Conselho da Cidade), o cronograma de atividades, a estratégia de mobilização da população e as formas de divulgação do processo de elaboração do plano diretor.
De acordo com a Resolução nº 25 de 18 de março de 2005, do CONCIDADES, do Ministério das Cidades, o processo de elaboração, implementação e execução do plano diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, sendo a coordenação assumida pelo Conselho da Cidade.
Assim, é um grupo de pessoas que coordenará o processo de elaboração do plano diretor.
É o Conselho da Cidade que se encarregará de mobilizar outras pessoas que atuam no setor produtivo para participarem do processo.
Jacutinga, iniciando a etapa, já possui o seu Conselho da Cidade, tendo como Presidente Wilson Silveira Jr., Vice Presidente Sebastião Roberto Serafim, 1º Secretário Rodnei Francisco de Oliveira e 2º Secretário Sônia Maria D’Aro Aite.
2) Leitura da Realidade Municipal
A etapa de “leitura da realidade municipal” é o levantamento de informações sobre o municÃpio diagnosticando os problemas e as potencialidades existentes.
Esta etapa contempla dois momentos distintos e complementares: a (a) leitura técnica e a (b) leitura comunitária.
a) A leitura técnica é o diagnóstico do municÃpio feito pelos técnicos com base nos dados oficiais dos órgãos federais e estaduais, além de outros existentes na Prefeitura.
É a análise dos dados e informações socioeconômicas, culturais, ambientais e de infra-estrutura disponÃveis sobre a área rural e urbana do municÃpio.
O resultado da leitura técnica é traduzido através de gráficos, tabelas e, principalmente, mapas temáticos, que possibilitam a visualização espacial da realidade do municÃpio.
O produto da leitura técnica servirá como subsÃdio à realização da leitura comunitária.
b) A leitura comunitária é a identificação dos problemas, das potencialidades e dos conflitos, realizada pelos diversos setores que compõem a sociedade civil.
Desse modo, a leitura comunitária é o resultado das impressões da realidade municipal feita pelos representantes da sociedade civil (empresários, profissionais, trabalhadores, movimentos populares, ONGs, associações, grupos de jovens, maçonaria, igrejas, conselhos etc.).
A sobreposição das leituras técnica e comunitária propiciará a comparação de visões sobre a realidade, sendo possÃvel identificar as informações e referências convergentes e divergentes.
A leitura comunitária é o momento de organizar todos aqueles que atuam no setor produtivo local para que possam fazer constar no diagnóstico do municÃpio a real situação em que se encontra o setor, seus problemas e potencialidades.
Não se pode deixar de envolver nesse processo aqueles que desenvolvem atividades econômicas rurais.
Para que a participação do setor produtivo ocorra de maneira efetiva, é necessário promover reuniões e audiências em diversos locais do municÃpio ou, então, por atividades econômicas (comércio, indústria, serviços, agropecuária etc.).
3) Seleção e pactuação de temas prioritários
A “seleção e pactuação de propostas, temas e eixos prioritários” compreende o estabelecimento da hierarquia das ações e metas a serem implementadas pelo plano diretor.
As demandas existentes no municÃpio formam uma extensa lista de ações a serem desenvolvidas pelo poder público e pela iniciativa privada.
O objetivo desta etapa é estabelecer a agenda de desenvolvimento do municÃpio, priorizando os aspectos mais relevantes.
Assim, selecionados os temas prioritários, deverão ser definidos os objetivos, instrumentos e estratégias que nortearão as ações a serem realizadas em prol do desenvolvimento do municÃpio.
É a hora dos setores produtivos apresentarem suas propostas para o desenvolvimento econômico do municÃpio, sem esquecer que os aspectos sociais e ambientais precisam ser levados em consideração, em respeito ao princÃpio da sustentabilidade.
Todas as propostas serão discutidas com a comunidade, através da realização de reuniões e o resultado desta etapa será pactuado com a população em audiência pública.
É assim que o plano diretor participativo se transforma num pacto da sociedade em torno do desenvolvimento municipal.
4) Elaboração do projeto de lei do plano diretor
A última etapa diz respeito à preparação do projeto de lei que será encaminhado à Câmara de Vereadores.
O projeto de lei deve ser discutido e aprovado em conferência municipal, com a participação do Conselho da Cidade representando o poder público e os diversos segmentos da sociedade civil.
Trata-se da ratificação popular do projeto de lei do plano diretor participativo.
Após a ratificação popular na conferência municipal, o projeto de lei será encaminhado ao Poder Legislativo para que seja discutido e aprovado.
A tramitação do projeto de Lei na Câmara também será acompanhada pelo Conselho da Cidade.
Em seguida, o projeto de lei será sancionado pelo Prefeito e publicado, quando entrará em vigor.
A sua implementação, também, terá o acompanhamento do Conselho da Cidade.
Conselho da Cidade
outubro/2.010





















